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Em ação do MPMG, Carmo do Rio Claro é condenado a adotar medidas para garantir transporte escolar adequado a estudantes da zona rural

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Em ação do MPMG, Carmo do Rio Claro é condenado a adotar medidas para garantir transporte escolar adequado a estudantes da zona rural – Foto: divulgação

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Carmo do Rio Claro (MG), a adotar medidas para garantir transporte escolar eficiente e adequado aos estudantes residentes na zona rural que frequentam a Escola Municipal do Taquaral. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, em Inquérito Civil instaurado, apurou-se problemas na estrutura física da escola, bem como irregularidades no transporte escolar, com a utilização de veículos precários e inadequados e estradas desniveladas e esburacadas, representando situação de perigo para os alunos. 

Segundo o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, as crianças e adolescentes que residem a zona rural e frequentam a Escola Municipal do Taquaral são forçados a permanecer diariamente mais de três horas dentro do micro-ônibus. “Em consequência, chegam cansadas em suas casas, condições nas quais dificilmente possuem disposição para estudar e realizar suas tarefas escolares, assim como praticar qualquer atividade de lazer em família, afetando seu bem-estar e podendo causar esgotamento psicológico, o qual impede o pleno desenvolvimento destes jovens”. 

Após a expedição de Recomendação e requisição de informações pela Promotoria de Justiça, o município providenciou melhorias na estrutura da escola, mas nenhuma atitude foi tomada a respeito do transporte escolar. Por isso, foi proposta Ação Civil Pública, na qual foi proferida a sentença. 

A decisão determina que o município deverá proporcionar transporte escolar eficiente e adequado, de forma a alcançar o menor deslocamento possível tanto entre as residências dos alunos e os pontos de embarque/desembarque, quanto ao percurso até a escola, limitando a duração máxima de cada trecho (ida e volta) do transporte escolar a 45 minutos. A duração poderá ser estendida a no máximo uma hora, de forma justificada e a depender de condições climáticas adversas ou outras peculiaridades devidamente comprovadas que demandem maior tempo de percurso. 

O município deverá apresentar ao Juízo, no prazo improrrogável de 180 dias, contados da intimação da sentença, um plano detalhado de operacionalização e execução das medidas necessárias para o cumprimento integral da obrigação, que inclua, mas não se limite, à aquisição de novos veículos, redefinição e otimização das rotas de transporte, ou a modificação do critério de nucleação escolar, com o cronograma de implementação e a comprovação do cumprimento dos limites de tempo estabelecidos. 

Foi fixada multa diária no valor de mil reais, a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou a fundo congênere que beneficie as crianças e adolescentes do município, para o caso de descumprimento injustificado da obrigação ou do prazo estabelecido. 

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