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Cemig é condenada a indenizar consumidora que sofreu 14 interrupções de energia em um ano

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Cemig é condenada a indenizar consumidora que sofreu 14 interrupções de energia em um ano – Foto: reprodução

A Justiça mineira condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar uma moradora do Sul de Minas que teve o fornecimento de energia interrompido diversas vezes ao longo de um ano. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais. A concessionária afirma que o caso envolve “situações emergenciais, decorrentes de fenômenos naturais severos”.

De acordo com a ação judicial, a consumidora apresentou registros da própria Cemig que mostram que sua residência sofreu 14 interrupções de energia ao longo de 2022. Em uma delas, na virada de Ano Novo, em 31/12, ela ficou quase nove horas sem luz. Dois dias antes, a casa já havia ficado sem energia por três horas. A moradora alegou que o problema era constante em toda a vizinhança.

A Cemig afirmou, no processo, que a instabilidade no serviço ocorreu em razão da queda de árvores e de descargas atmosféricas que fugiam ao controle da empresa. À reportagem, a concessionária acrescentou que “houve mobilização imediata de todos os esforços possíveis para o restabelecimento do fornecimento de energia”.

Em 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais da consumidora foi negado pela Comarca de Caldas. A moradora recorreu, argumentando que a sentença ignorou a “sistemática violação do dever legal da concessionária de assegurar continuidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica”.

Decisão 

O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu condenar a Cemig a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. “A suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização por danos morais, sob pena de afronta aos direitos da personalidade do cidadão. A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, o que, por si só, gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando o problema se repete e sem justificativa convincente”, afirmou o magistrado.

Quanto às alegações da Cemig, o relator avaliou que a empresa não comprovou a ocorrência de eventos naturais, limitando-se a registrar uma informação interna, e também não demonstrou ter restabelecido o serviço dentro dos prazos regulamentares em todas as ocorrências.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

O que diz a Cemig? 

“A Cemig informa que o caso julgado diz respeito a situações emergenciais, decorrentes de fenômenos naturais severos, nos quais houve mobilização imediata de todos os esforços possíveis para o restabelecimento do fornecimento de energia.

A decisão judicial será avaliada, bem como as respectivas medidas cabíveis.

A Cemig destaca que este é o maior ciclo de investimentos de sua história em Minas Gerais, destinando recursos da ordem de mais de R$50 bilhões entre 2019 e 2028, somando mais de 200 novas subestações, equipamentos, linhas e tecnologia.

A Cemig segue trabalhando incessantemente para manter os padrões técnicos e regulatórios do contrato de concessão com respeito à segurança de seus colaboradores e da população, levando uma energia de qualidade a todos os mineiros e mineiras.”

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