
A Lei nº 9.797/99 que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama sofreu alterações importantes em 2025 que demonstram uma complexa evolução legislativa.
Anteriormente, o art. 1º da lei estabelecia o direito à reconstrução mamária apenas para mulheres cuja mutilação fosse decorrente de tratamento de câncer.
Essa restrição foi momentaneamente superada em julho de 2025 pela Lei nº 15.171, que ampliou o direito, garantindo a cirurgia independentemente da causa da mutilação.
No entanto, a Lei nº 15.267/2025, publicada em novembro, trouxe a nova redação ao Artigo 1º.
Com a nova lei foi estabelecido que o direito à cirurgia plástica reconstrutiva e ao tratamento fisioterapêutico é para mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
Além disso, a inovação de direitos se dará com a obrigatoriedade de assistência fisioterapêutica para estas pessoas. Além disso, a fisioterapia é expressamente estendida aos homens submetidos ao tratamento de câncer de mama.
Estas novas regras entrarão em vigor apenas após 180 dias de sua publicação, ou seja, em maio de 2026.
Referências:
BRASIL. LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999. Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial. Brasília/DF, 06/05/1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9797.htm . Acesso em: 04/12/2025.
BRASIL. LEI Nº 15.171, DE 17 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. Brasília/DF, 17/07/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15171.htm#art3 . Acesso em: 27/08/2025.
BRASIL. LEI Nº 15.267, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. Brasília, 21/11/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15267.htm Acesso em: 04/12/2025.