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Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa, no Sul de Minas

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Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa – Foto: EPTV

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) teve confirmada, em segunda instância, a obrigação de indenizar um açougueiro que se feriu após o rompimento de uma tubulação em Guaxupé, no Sul de Minas. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela concessionária.

O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 14.768,40 por danos materiais, totalizando quase R$ 30 mil.

O acidente ocorreu em agosto de 2023. Conforme o processo, o trabalhador seguia pela calçada a caminho do serviço quando uma tubulação se rompeu repentinamente. A forte pressão da água o derrubou, causando fratura no punho direito. Um comerciante que presenciou a situação prestou os primeiros socorros.

Em razão das lesões, o açougueiro precisou passar por cirurgia, ficou afastado das atividades profissionais e realizou cerca de 20 sessões de fisioterapia. Diante das despesas médicas e do impacto causado pelo acidente, ele acionou a Justiça para obter ressarcimento dos gastos hospitalares e indenização por danos morais.

Embora tenha sido condenada em primeira instância, a Copasa recorreu, sustentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que, segundo a empresa, não teria adotado os cuidados necessários para evitar o vazamento. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores.

Relator do caso, o desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que as provas reunidas nos autos demonstram claramente a responsabilidade da concessionária, além do nexo de causalidade entre o rompimento da tubulação e a queda do trabalhador. Ele também afastou a tese de vazamento pré-existente, por falta de comprovação.

O magistrado destacou ainda a gravidade das consequências enfrentadas pela vítima, que é idosa, precisou se submeter a procedimento cirúrgico e ficou afastada do trabalho, o que caracteriza de forma consistente o dano moral indenizável.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais acompanharam integralmente o voto do relator. Procurada para comentar o caso, a Copasa informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.

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