Pular para o conteúdo principal

Jornal Folha Regional

MPMG aciona Justiça por fraude em concurso público de Doresópolis

Compartilhe:
MPMG aciona Justiça por fraude em concurso público de Doresópolis – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piumhi e com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas – Polo Passos (CRPP-PAS), ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares envolvidos em um esquema de fraude no concurso público do município de Doresópolis, regido pelo Edital n.º 01/2022.

Segundo as investigações, o então prefeito de Doresópolis e outros servidores comissionados, aí incluídos os ocupantes dos cargos de procurador-geral do Município e secretário municipal de Planejamento, atuaram desde antes da abertura do procedimento licitatório, para direcionar a contratação da empresa responsável pelo concurso e pactuaram, com seus proprietários, a venda de vagas e o fornecimento de gabaritos a candidatos específicos.

A investigação identificou ainda tentativa de mascarar pagamentos irregulares, alteração indevida de requisitos de cargo para favorecer candidatos ligados ao núcleo político e manobras para impedir a participação de potenciais concorrentes.

No dia 19 de fevereiro de 2023, data de realização das provas, o MPMG deflagrou a operação Gabarito, na qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão de celulares e cartões de resposta, impedindo que os gabaritos fossem substituídos após a aplicação — etapa final necessária para consumar a fraude.

A correção independente dos cartões demonstrou que os dois candidatos que ocupavam cargos comissionados e seriam beneficiados pela fraude ficaram nas últimas posições, o que reforça a tentativa de manipulação e inclusão de candidatos inábeis.

Na ação, o MPMG requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 101.598,08, correspondente às despesas com o concurso; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período; bem como pagamento individual de R$ 50.799,04 por danos morais coletivos.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.