
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG) indenizem em R$ 10 mil a filha de um homem que foi enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão reconheceu que a família não foi avisada da morte antes do sepultamento.
De acordo com o processo, o homem tinha 42 anos e foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Naquele período, por causa das medidas sanitárias adotadas para conter a Covid-19, pacientes não podiam receber acompanhantes durante a internação.
Alguns dias depois da entrada no hospital, ele morreu. Sem que os familiares fossem informados, o corpo acabou sendo sepultado como indigente por agentes do município.
Segundo relatado na ação, apenas no dia seguinte à morte os parentes entraram em contato com o hospital em busca de notícias sobre o estado de saúde do paciente. Foi nesse momento que receberam a informação de que ele havia falecido.
Ainda conforme a autora do processo, poucas horas depois de o enterro já ter ocorrido, os familiares confirmaram a morte ao falar novamente com o hospital. Abalados com a situação, registraram um boletim de ocorrência.
A filha do homem procurou a Justiça alegando que foi impedida de se despedir do pai e de providenciar um sepultamento adequado. Na ação, ela argumentou que enterrar como indigente uma pessoa devidamente identificada representa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Defesa
Durante o processo, a Santa Casa afirmou que tentou localizar parentes do paciente utilizando os contatos disponíveis, mas que não obteve sucesso. O hospital negou falha na prestação do serviço.
Já o município declarou que adotou as medidas necessárias diante da situação e sustentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração municipal, não estavam diretamente sob sua atuação.
Decisão
O caso foi analisado pelo desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do processo. Ele votou pela condenação solidária do hospital e da prefeitura.
Na decisão, o magistrado destacou que o prontuário médico continha diversas informações capazes de permitir a identificação e localização da família, incluindo endereço e contatos telefônicos.
Para o desembargador, a ausência de comunicação antes do sepultamento configurou falha no serviço prestado.
“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Posicionamento da Santa Casa
Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso informou que o caso ocorreu em 2021, no período mais crítico da pandemia de Covid-19.
Segundo a instituição, após a morte do paciente, a equipe do Serviço Social tentou localizar familiares utilizando informações disponíveis em prontuários, sistemas de saúde, contatos telefônicos e rede pública, mas não conseguiu encontrá-los.
O hospital afirmou ainda que, diante da impossibilidade de localizar parentes e seguindo as normas sanitárias vigentes naquele momento — que exigiam rapidez na destinação de corpos — foram adotados os procedimentos administrativos e de saúde pública para o sepultamento.
A Santa Casa declarou respeitar a decisão da Justiça, mas ressaltou que os autos demonstram as diligências realizadas pela equipe na tentativa de localizar familiares. A instituição também afirmou manter compromisso com a transparência, a melhoria dos processos internos e a prestação de atendimento digno e humanizado à população.