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Jornal Folha Regional

Sindicato vê falhas no credenciamento da Aegea e Sabesp e pede suspensão da privatização da Copasa

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Sede da Copasa – Foto: Foto: Divulgação/Copasa

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG) enviou uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) pedindo a suspensão de todos os atos relacionados à privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O pedido leva em consideração irregularidades que teriam sido cometidas no processo de credenciamento das empresas Aegea e Sabesp para o leilão das ações da estatal.

A denúncia foi enviada ao TCE nesta segunda-feira (11/5), após a confirmação dos dois grupos como os participantes do certame.  Sobre a escolha da Aegea e da Sabesp, o sindicato cita que houve falhas no processo de convocação para credenciamento. A Aegea, inclusive, é alvo de uma Comissão Processante, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que vai apurar denúncias relacionadas à qualidade da água. 

Segundo a documento, o Manual de Participação na Etapa Prévia do Processo de Seleção do Investidor de Referência na B3, que foi publicado pelo governo de Minas, tinha “barreiras de acesso de extraordinária severidade”. A entidade sindical critica que o período de cadastramento, de apenas 14 dias corridos – entre 24 de abril e 8 de maio – era “manifestamente insuficiente para que potenciais compradores internacionais realizem a due diligence mínima necessária, obtenham as autorizações corporativas internas de seus respectivos conselhos de administração, estruturem consórcios e providenciem a volumosa documentação exigida”. 

Conforme o sindicato, além do prazo considerado aquém, a necessidade de apresentação de carta de fiança bancária no valor de R$ 7 bilhões é um instrumento de obtenção “extraordinariamente difícil” no atual ambiente de restrição de crédito no país. Outro ponto considerado irregular é a comprovação de um histórico de investimentos em infraestrutura na casa dos R$ 6,3 bilhões, que teria de ser realizado por cinco anos consecutivos em um intervalo de 20 anos. 

“Requisito que, pela concentração temporal exigida, restringe na prática a participação a um número muito reduzido de grupos no cenário nacional e internacional. A combinação desses três elementos não opera como filtro de qualidade dos participantes: opera como barreira de exclusão que, ao reduzir artificialmente o universo de concorrentes elegíveis, compromete o mecanismo de formação de preço pelo qual o Estado poderia obter o valor justo pelo seu patrimônio”, diz a denúncia. 

Diante dos argumentos, o sindicato diz que o modelo escolhido para a privatização da Copasa foi estruturado em “fragilidades institucionais e financeiras” que comprometem a legitimidade do processo. A denúncia se dá horas depois de o governador Mateus Simões (PSD) ter dito, em entrevista, que a escolha da Aegea e da Sabesp traziam tranquilidade ao Executivo. Ele falou sobre o assunto na manhã desta segunda, após ser questionado pela reportagem. 

“São as duas maiores operadoras de infraestrutura de saneamento do Brasil. Se somar as operações picadas, elas são maiores que a Copasa. A Sabesp está junto com a Equatorial e tem uma operação enorme. A Aegea coordena mais consumidores do que a Copasa tem, então isso nos deu muita tranquilidade”, comentou.

Outros problemas 

Na petição, o sindicato ainda citou um risco aos Fundos Estadual e Municipal de Saneamento. De acordo com a denúncia, não há, até então, “salvaguardas jurídicas” que garantem a manutenção dos mecanismos. A preocupação, inclusive, se arrasta desde as discussões sobre a privatização da Copasa durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

À época, inclusive, a reportagem mostrou que prefeitos temiam perder acesso aos recursos e pediam mais diálogo com o governo do estado sobre o assunto. Na denúncia, o sindicato diz que o fundo, em alguns casos, é a única alternativa dos municípios para financiamento de obras de saneamento. Pela regra atual, mensalmente a Copasa repassa às prefeituras 4% da receita operacional líquida apurada na cidade para intervenções envolvendo abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos. 

“Sem cláusula expressa nos novos contratos de concessão que obrigue a operadora privada a manter o repasse de 4% da Receita Operacional Líquida municipal ao FMS, a obrigação deixa de ter caráter vinculante e passa a depender da boa vontade do concessionário ou de litígio judicial — inversão inaceitável para uma política pública de direitos fundamentais”, critica o sindicato na petição.

O sindicato ainda alerta para um risco de “irreversibilidade” das falhas apontadas, caso a privatização avance. “A irreversibilidade da operação de desestatização, uma vez consumada, torna essas garantias condição jurídica inafastável, e não mero protocolo de boa vontade. Não há mecanismo jurídico ordinário que permita ao Estado de Minas Gerais, após a transferência do controle acionário, impor retroativamente ao adquirente privado obrigações que não foram pactuadas como condição do processo”, diz trecho da denúncia. 

O que dizem TCE e Copasa?

A reportagem pediu esclarecimentos sobre os pontos apresentados pelo Sindágua-MG à Copasa. A companhia reafirmou compromisso com a legalidade, transparência e governança e disse estar à disposição de órgãos de controle para prestar os esclarecimentos necessários.

“Ressaltamos que a Copasa não comenta rumores de mercado sobre potenciais interessados no processo de desestatização. Ressaltamos que todas as informações oficiais sobre o cronograma da oferta e as etapas relacionadas ao Tribunal de Contas (TCE) são divulgadas tempestivamente por meio dos canais oficiais de Relações com Investidores e comunicados ao mercado, em estrita observância às normas da CVM e às regras de governança aplicáveis”, diz posicionamento enviado à reportagem.

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado informou que recebeu o pedido. A admissibilidade da denúncia está sendo analisada pela presidência do órgão.

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