
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval, em primeiro turno, ao projeto de lei que estabelece novas regras para a contratação de artistas em eventos financiados com recursos públicos. A proposta, de autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (30), recebendo 43 votos favoráveis.
O principal ponto do texto é a criação de um teto de R$ 500 mil para o pagamento de cachês em apresentações custeadas, total ou parcialmente, com recursos estaduais ou municipais. O limite também se aplica quando houver participação indireta de dinheiro público na contratação.
Além do valor destinado ao artista, o projeto determina que o teto englobe despesas com transporte até a cidade onde ocorrerá o evento e alimentação dos contratados. Já os custos com hospedagem, produção local e deslocamento interno terão um limite específico, correspondente a até 10% do valor total da contratação.
Outra regra prevista é que eventos integralmente financiados com dinheiro público deverão ter entrada gratuita, ficando proibida a cobrança de ingressos.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Comissão de Cultura e ainda estabelece que o gasto com cada apresentação não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município, independentemente das exceções previstas na proposta.
Durante a votação, o deputado Antônio Carlos Arantes afirmou que o objetivo é criar critérios para o uso dos recursos públicos na realização de eventos.
“Esse projeto busca criar normas, criar também teto, para esses eventos financiados com dinheiro público, principalmente shows. […] O que não pode é ter os abusos que têm tido hoje, de show custar R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões, em municípios onde muitas vezes falta recurso para áreas de saúde, educação, transporte”, declarou.
Situações em que o teto pode ser ampliado
O projeto prevê algumas exceções ao limite de R$ 500 mil. Durante o Carnaval e as comemorações de Ano Novo, o valor poderá ser acrescido em até 100%.
Nos eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural para Minas Gerais, o teto poderá receber um aumento de até 10%.
Também estão previstos acréscimos conforme a capacidade financeira dos municípios:
- até 20% para cidades com receita corrente líquida entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões;
- até 40% para municípios com receita entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão;
- até 60% para receitas entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões;
- até 80% para municípios com receita corrente líquida superior a R$ 2 bilhões.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) também será considerado. Municípios com índice superior a 0,800 poderão ampliar o limite em até 10%, enquanto aqueles com IDHM inferior a 0,599 terão redução de até 30% no teto permitido.
Em todos os casos, permanece obrigatória a regra de que os investimentos em cada show não podem superar 1% da receita corrente líquida do município.
Penalidades
Caso as determinações sejam descumpridas, a proposta prevê a devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil, além da possibilidade de enquadramento por improbidade administrativa quando houver previsão legal. O projeto também admite a rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.