
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 75 mil o valor total da indenização que deverá ser paga a uma família de São Lourenço, no Sul de Minas, após a residência ser atingida por esgoto e lama durante um forte temporal.
O caso envolve três moradores da mesma casa — um casal e uma idosa de 83 anos — que receberão R$ 25 mil cada por danos morais. O valor foi definido pela 1ª Câmara Cível do TJMG ao analisar recurso apresentado pela família, que considerou insuficiente a indenização fixada inicialmente.
Segundo os autos do processo, os moradores relatavam problemas recorrentes na rede de esgoto desde 2021. Diversas solicitações de atendimento teriam sido registradas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, mas a situação não foi resolvida.
A situação se agravou em 2023, quando uma forte chuva provocou o desabamento de um muro de contenção sobre um dos quartos da residência. Com isso, lama e esgoto invadiram o imóvel, causando prejuízos materiais e destruindo móveis e eletrodomésticos. Durante o alagamento, a idosa que mora no local chegou a ficar isolada na varanda da casa.
Em sua defesa, o Saae sustentou que os danos decorreram de um evento climático extraordinário. A autarquia também argumentou que os moradores utilizavam de forma inadequada o sistema, promovendo a ligação conjunta entre redes de águas pluviais e esgoto.
Na primeira decisão judicial, a responsabilidade do órgão foi reconhecida, com condenação ao pagamento de R$ 5 mil para cada morador por danos morais. A sentença também determinou que o Saae executasse intervenções na rede de esgoto e reconstruísse o muro de contenção da residência.
Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que os prejuízos não podem ser atribuídos exclusivamente ao temporal. Conforme o magistrado, houve deficiência na prestação do serviço público, evidenciada pelo dimensionamento inadequado da rede e pela falta de ações preventivas capazes de evitar o problema.
Para a Câmara julgadora, os danos enfrentados pela família foram além de simples contratempos do cotidiano, afetando diretamente a segurança e as condições de moradia dos residentes. Com esse entendimento, os desembargadores decidiram aumentar a indenização para R$ 25 mil por pessoa, totalizando R$ 75 mil.