
A Lei 15.263/2025 publicada em 14/11 institui a Política Nacional de Linguagem Simples com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população.
De forma geral, o 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 é 𝐭𝐨𝐫𝐧𝐚𝐫 𝐭𝐞𝐱𝐭𝐨𝐬 𝐨𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨𝐬, 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞 𝐚𝐜𝐞𝐬𝐬í𝐯𝐞𝐢𝐬. 𝐈𝐬𝐬𝐨 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐫𝐮𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐜𝐮𝐫𝐭𝐚𝐬, 𝐥𝐢𝐧𝐠𝐮𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞 𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐫𝐠õ𝐞𝐬, 𝐚𝐥𝐠𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐚𝐜𝐭𝐚 𝐢𝐦𝐞𝐝𝐢𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚𝐬, 𝐫𝐞𝐥𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬, 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çõ𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐧𝐯𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨.
De acordo com a lei, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
Um ponto que ganhou atenção especial foi a indicação à administração pública em não usar novas formas de flexão de gênero e número, o que inclui a chamada linguagem neutra. Esse movimento contrasta com decisões recentes do STF, que vinha invalidando leis municipais e estaduais que proibiam o uso de linguagem neutra.
Além do ponto acima, definiu-se também outras técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como: redigir frases em ordem direta, redigir frases curtas, desenvolver uma ideia por parágrafo, usar palavras comuns, de fácil compreensão, evitar redundâncias e palavras desnecessárias, usar linguagem acessível à pessoa com deficiência,
Agora, porém, a regra vem da própria União, direcionada exclusivamente à administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, além disso, atende de modo geral a algo comum no mundo corporativo e desenvolvido nos últimos anos em relação a 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐞𝐫𝐭𝐢𝐯𝐚.
Por Rafael de Medeiros