
Você sabia? O PIX não é um caminho sem volta em casos de golpe.
Muita gente acredita que, ao transferir o dinheiro para um fraudador, a perda é irreversível. Mas existe uma trava de segurança oficial e pouco divulgada chamada MED (Mecanismo Especial de Devolução).
Regulamentado pelo Banco Central (Resolução nº 1/2020 atualizada pela nº 403/2024), esse mecanismo obriga as instituições a agirem em conjunto. Diferente de um processo judicial lento, o MED age rápido ao ser acionado permitindo que o banco bloqueie o valor na conta do golpista para devolução.
A novidade na atualização da Resolução é que se a conta do golpista estiver vazia no momento da denúncia, o sistema agora pode monitorar aquela conta por até 90 dias. Se entrar qualquer dinheiro lá nesse período, o banco pode capturar o valor parcialmente até completar o seu reembolso.
Para usar esse direito, o segredo é a velocidade! Assim que perceber a fraude, entre em contato com seu banco imediatamente (via chat ou telefone) e solicite a abertura do MED.
Não espere fazer o Boletim de Ocorrência para dar esse primeiro passo.
Vale lembrar que a norma é clara: o mecanismo protege vítimas de fraudes, golpes ou falhas no sistema, não servindo para desacordos comerciais ou arrependimento de compra.