Pular para o conteúdo principal

Jornal Folha Regional

Você sabia? Testes em animais para cosméticos agora são proibidos no Brasil | Por Rafael de Medeiros

Compartilhe:

A Lei 15.183/2025, que entrou em vigor recentemente em 30 de julho de 2025, alterou duas normas anteriores para proibir testes em animais no desenvolvimento de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

Dessa forma, há uma mudança decisiva na legislação do Brasil e maneira expressa: a proibição do uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, incluindo seus ingredientes.

Segundo a Lei, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por ingredientes naturais ou sintéticos, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, de perfumá-los, de alterar sua aparência, de protegê-los, de mantê-los em bom estado ou de corrigir odores corporais, excetuados formulações e ingredientes destinados a repelir insetos.

As exceções a realização dos testes em animais é bastante restritas podendo ser usados dados de testes em animais se (i) foram realizados antes da lei entrar em vigor, (ii) serviram a fins não cosméticos, como exigência sanitária (dado regulamentar diferente) com comprovação documental, e sem selo de “livre de crueldade” e (iii) em casos de risco grave à saúde humana, sem alternativas, desde que aprovados pelo Concea – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

A lei também estabelece que, para fins regulatórios, métodos alternativos internacionalmente reconhecidos deverão ser priorizados, marcando uma virada de chave no modo como a indústria cosmética opera no país, ou seja, os métodos substitutivos reconhecidos internacionalmente passam a ter aceitação prioritária no Brasil

A lei ainda prevê que, em até dois anos, o Poder Executivo deve regulamentar sua aplicação, inclusive quanto ao uso de expressões como “não testado em animais” nos rótulos, bem como apresentar planos estratégicos para ampliar a difusão dos métodos substitutivos e mecanismos de fiscalização eficazes.

Antes dessa alteração, a Lei nº 11.794/2008 disciplinava o uso de animais em pesquisa e ensino, mas não proibia especificamente testes para cosméticos. Já a Lei nº 6.360/1976 abordava apenas a vigilância sanitária, sem foco na questão do bem-estar animal.

Referências:

BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/09/1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 25/08/2025.

BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9/10/2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm. Acesso em: 25/08/2025.

BRASIL. Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025. Altera as Leis nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em atividades de ensino e testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31/07/2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2025-2028/2025/lei/L15183.htm. Acesso em: 25/08/2025.

Por Rafael de Medeiros

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.