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Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

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Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio – Foto: reprodução

O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (17), uma nova legislação que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação conjugal. A norma, já publicada, estabelece critérios para a divisão da convivência com o pet e também das despesas quando não há consenso entre as partes.

A medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 31 de março e passa a orientar decisões judiciais envolvendo casais que se separam, seja em casamento ou união estável.

Guarda compartilhada passa a ser regra

De acordo com a nova lei, quando não houver acordo entre os ex-companheiros, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do animal, incluindo a divisão equilibrada dos custos de manutenção.

O texto também define que, nos casos em que o pet tenha vivido a maior parte de sua vida durante o relacionamento, ele será considerado uma “propriedade comum” do casal.

Critérios para decisão judicial

Na definição da guarda, o magistrado deverá levar em conta fatores que garantam o bem-estar do animal, como:

  • condições de moradia
  • capacidade de cuidado de cada tutor
  • disponibilidade de tempo
  • qualidade de vida oferecida ao pet

A divisão do tempo de convivência será estabelecida com base nesses critérios.

Como ficam os custos

A legislação também detalha a responsabilidade financeira entre os ex-companheiros:

  • despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período
  • gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente

Situações em que a guarda não será permitida

A lei prevê exceções importantes. A guarda compartilhada não será aplicada em casos que envolvam violência doméstica ou familiar, nem quando houver histórico de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o responsável pelas agressões perde tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem direito a indenização — podendo ainda ser obrigado a arcar com despesas pendentes.

Além disso, quem optar por abrir mão da guarda também perde definitivamente a posse e a propriedade do animal. O descumprimento recorrente das regras estabelecidas pode resultar na perda total da guarda.

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