
VOCÊ SABIA?
Agora é crime tatuar ou colocar piercing em animais por estética.
Parece óbvio, mas não é: muita gente ainda usa o animal como vitrine. Tatuar um filhote, furar o focinho de um gato ou colocar piercings em orelhas de cachorros são práticas frequentes nas redes sociais.
A recente alteração da Lei de Crimes Ambientais inseriu um dispositivo importante e necessário para combater a objetificação dos animais.
O §1º-B do art. 32 da Lei 9.605/98, incluído pela Lei nº 15.150 de 16/06/2025, criminaliza tatuagens e piercings em animais quando realizados por mera estética.
Agora, essas condutas não são apenas imorais, são crimes ambientais, com pena de reclusão de 02 a 05 anos e multa, quando se tratar de cães e gatos.
A norma não se aplica a procedimentos com finalidade médica ou veterinária, nem a intervenções justificadas por necessidade clínica.
Com a nova redação, condutas antes enquadradas genericamente como maus-tratos passam a ter previsão legal específica, conferindo maior objetividade e respaldo à atuação dos órgãos de fiscalização.
Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15150.htm . Acesso em: 30/06/2025.
b) BRASIL. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm . Acesso em: 30/06/2025